- 1 -Compete à Unidade de Apoio Técnico e Auditoria, abreviadamente designada por UATA, prestar apoio técnico, definir estratégias de comunicação interna e externa e garantir de forma independente a avaliação, consultoria interna e controlo interno.
- 2 -Compete à: UATA:
- a)Prestar apoio ao conselho diretivo;
- b)Promover a divulgação e esclarecimentos sobre as matérias com interesse para a CPL, I. P.;
- c)Coordenar o processo de comunicação interna, externa e gestão de imagem;
- d)Promover a imagem institucional e a estratégia de comunicação;
- e)Elaborar e executar os planos de comunicação e marketing;
- f)Assegurar a gestão e a colocação dos conteúdos nos diversos canais de comunicação, internos e externos, nomeadamente na intranet, site e redes sociais;
- g)Realizar auditorias internas;
- h)Acompanhar e monitorizar a implementação das recomendações das entidades auditoras;
- i)Desenvolver ações de prevenção do risco;
- j)Desenvolver os procedimentos relativos a candidaturas designadamente a programas, projetos, iniciativas comunitárias, a apresentar pela CPL, I. P., e acompanhar a respetiva execução;
- k)Monitorizar a execução dos protocolos vigentes;
- l)Divulgar boas práticas do âmbito da CPL, I. P.;
- m)Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas;
- n)Gerir funcionalmente os sistemas de informação da respetiva área de atuação.
Artigo 11.º — Unidade de Apoio Técnico e Auditoria
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026