- 1 -Compete à Unidade de Planeamento e Qualidade, abreviadamente designada por UPQ, coordenar e acompanhar a execução do planeamento da CPL, I. P., em articulação com todas as unidades, e gerir e desenvolver o Sistema de Gestão Integrada da Conciliação, Qualidade, Ambiente.
- 2 -Compete ainda à UPQ:
- a)Assegurar, num processo participado, a elaboração do plano estratégico plurianual, do plano de atividades anual, do quadro de avaliação e de responsabilidades (QUAR) e demais instrumentos de planeamento transversais da CPL, I. P.;
- b)Promover a elaboração de instrumentos e indicadores;
- c)Garantir o processo de monitorização da performance institucional e elaborar o relatório de atividades anual;
- d)Gerir o Sistema de Gestão Integrada da Conciliação, Qualidade, Ambiente (SGCIQA) promovendo a melhoria contínua e realizar auditorias nesse âmbito;
- e)Promover a gestão do conhecimento e da inovação;
- f)Gerir funcionalmente os sistemas de informação da respetiva área de atuação.
Artigo 12.º — Unidade de Planeamento e Qualidade
Vigente desde: 12/05/2026
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