- 1 -Compete à Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada por UAJC, prestar apoio jurídico e representar a CPL, I. P., nos processos em que seja parte.
- 2 -Compete à UAJC:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e prestar apoio de natureza jurídica;
- b)Assegurar o patrocínio judiciário nos processos em que a CPL, I. P., seja parte;
- c)Proceder à instrução de processos de averiguações e inquéritos;
- d)Colaborar na preparação e redação de projetos de diplomas, de procedimentos concursais e de contratação pública, de protocolos e de outros atos jurídicos;
- e)Promover a divulgação e esclarecimentos sobre as matérias de direito com interesse para a CPL, I. P.;
- f)Participar em ações de formação internas sobre matérias na área da atuação da CPL, I. P.
Artigo 13.º — Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Vigente desde: 12/05/2026
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