- 1 -Compete ao CED promover a sustentabilidade ambiental na organização de atividades de carácter educativo, formativo e lúdico.
- 2 -Compete ainda ao CED:
- a)Promover a educação ambiental incentivando o conhecimento e a consciência sobre o meio ambiente;
- b)Criar e implementar atividades e programas que envolvam a comunidade em temas ambientais;
- c)Coordenar e garantir a realização de campos de férias para as crianças e jovens;
- d)Assegurar a realização de programas de coesão social e desenvolvimento de equipas fomentando o trabalho em equipa e a integração social para o desenvolvimento pessoal e coletivo.
Artigo 7.º — Centro de educação e desenvolvimento na área do ambiente
Vigente desde: 12/05/2026
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