- 1 -Compete ao Departamento de Desenvolvimento da Missão, abreviadamente designado por DDM, acompanhar e regular a atividade da CPL, I. P., nas áreas do acolhimento residencial e familiar, nas respostas educativas e normativas, e na área do apoio às pessoas com deficiência.
- 2 -Para efeitos das competências referidas no número anterior, cabe ao DDM:
- a)Organizar e emitir as orientações técnicas e normativas que permitam aos CED implementar e concretizar a política de ação social, proteção, apoio, desenvolvimento e autonomização das crianças e jovens da CPL, I. P.;
- b)Promover o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento das respostas sociais, educativas e formativas da CPL, I. P., bem como proceder à sua avaliação;
- c)Garantir a articulação com as demais entidades e serviços externos, visando a otimização e ativação de recursos, o desenho de novas respostas, a execução de parcerias e implementação de novas práticas no âmbito da melhoria contínua;
- d)Gerir os pedidos e as propostas de admissão de crianças e jovens em acolhimento residencial e familiar, acompanhando os CED na relação com as entidades com competências em matéria de infância e juventude;
- e)Promover a política de gestão da saúde, higiene e segurança para as crianças e jovens da CPL, I. P.;
- f)Definir normas técnicas para garantir a integridade e salvaguarda dos registos da intervenção com as crianças e jovens, nas respostas sociais, de educação e de formação;
- g)Promover a ativação de redes externas, que facilitem e potenciem a plena inserção profissional ou académica dos jovens que frequentam ou frequentaram a CPL, I. P.;
- h)Promover a elaboração de estudos nas áreas de intervenção da CPL, I. P.;
- i)Participar na elaboração e análise de relatórios e estudos técnicos desenvolvidos por outras entidades na área da missão;
- j)Gerir funcionalmente os sistemas de informação da respetiva área de atuação.
Artigo 8.º — Departamento de Desenvolvimento da Missão
Vigente desde: 12/05/2026
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