- 1 -Compete ao Departamento de Serviços Partilhados, abreviadamente designado por DSP, a gestão financeira otimizada dos recursos financeiros, a gestão do património móvel e imóvel e respetiva conservação bem como apoiar todas as áreas no desenvolvimento e análise de sistemas de informação.
- 2 -Compete ainda ao DSP:
- a)Assegurar a gestão e controlo orçamental e financeiro, garantindo a elaboração dos respetivos instrumentos previsionais e propondo as alterações que se revelem necessárias;
- b)Assegurar a elaboração tempestiva dos documentos de prestação de contas e o reporte de informação financeira, interna e externa;
- c)Coordenar as atividades de tesouraria;
- d)Planear e desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- e)Gerir a frota automóvel;
- f)Planificar, conceber e operacionalizar as intervenções de preservação e reabilitação do património edificado;
- g)Acompanhar a execução de empreitadas de obras públicas;
- h)Gerir o património imobiliário;
- i)Assegurar a gestão e operações de inventário de bens em armazém, em articulação com os centros de responsabilidade envolvidos;
- j)Administrar os sistemas tecnológicos e respetivas redes e comunicações de dados;
- k)Assegurar a operacionalidade dos sistemas, de informação e comunicação e da infraestrutura tecnológica, garantindo o necessário apoio técnico;
- l)Assegurar a manutenção de infraestruturas e equipamentos;
- m)Assegurar, no âmbito dos serviços centrais, a gestão documental e o arquivo;
- n)Gerir funcionalmente os sistemas de informação da respetiva área de atuação.
Artigo 9.º — Departamento de Serviços Partilhados
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026