A presente portaria introduz a segunda alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 1009-A/2010, de 1 de outubro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário e os cursos de educação e formação de jovens (CEF), que funcionem em escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das direções regionais de Lisboa e Vale do Tejo, e do Algarve.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/07/2012
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Em vigor desde 18/07/2012