- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, compete às ARS proceder, nos 30 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão do candidato.
- 2 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior, as ARS notificam os candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
- 3 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, cabe às ARS aplicar o disposto na secção seguinte.
Artigo 14.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 31/05/2011
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Em vigor desde 31/05/2011