- 1 -A pesca por armadilha do tipo armação é aquela em que se recorre a uma estrutura fixa, de grande dimensão, em mar aberto, mista, para a captura de espécies marinhas, constituída por um corpo central com redes verticais sustentadas por cabos e boias, fixadas ao fundo por poitas, âncoras ou sacos de areia, definindo canais, barreiras e câmaras, através dos quais os peixes são conduzidos até chegarem a um copo onde são capturados, podendo aí ser mantidos para crescimento e engorda.
- 2 -Podem ser colocados endiches fixos ao corpo central constituídos por panos de redes verticais fundeados e sustentados por boias.
- 3 -A área total de implantação e proteção não pode exceder a área de um círculo com 1 milha de raio, sendo que a primeira não pode exceder 1/2 milha de raio.
- 4 -O comprimento das redes exteriores de barreira, designadas por «redes-guia», não pode exceder 1 milha.
- 5 -A malhagem mínima é de 600 mm nas redes-guia e de 80 mm nas redes do copo.
- 6 -O licenciamento é precedido da apresentação do título de atividade aquícola quando aplicável ou título de utilização privativa do espaço marítimo.
Artigo 7.º — Pesca por armadilha do tipo armação
Vigente desde: 19/07/2023
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