Compete ao Departamento de Assuntos Orçamentais da Segurança Social, abreviadamente designado por DAOSS:
- a)Coordenar a preparação do orçamento da segurança social e propor as orientações para a elaboração do orçamento das instituições de segurança social;
- b)Proceder à consolidação e controlo da execução do orçamento das instituições que integram o perímetro de consolidação da segurança social e elaborar o respetivo relatório;
- c)Propor as alterações ao orçamento da segurança social que se mostrem adequadas no âmbito da legislação em vigor;
- d)Elaborar projeções de suporte à preparação do orçamento da segurança social e respetiva previsão de execução;
- e)Planificar o processo de consolidação das contas das instituições de segurança social e elaborar e manter atualizado o manual de consolidação;
- f)Proceder à consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da conta da segurança social e elaborar o respetivo relatório;
- g)Promover a normalização contabilística das transações orçamentais, financeiras e patrimoniais e elaborar as normas de fecho de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da segurança social;
- h)Produzir e difundir informação respeitante à execução orçamental e à conta da segurança social.