Compete ao Departamento de Gestão de Contribuições e Dívida, abreviadamente designado por DGCD:
- a)Gerir a conta corrente dos contribuintes da segurança social;
- b)Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
- c)Gerir a atuação dos núcleos de apoio ao contribuinte;
- d)Instaurar e instruir os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva, através dos núcleos de apoio ao contribuinte;
- e)Analisar e proceder à regularização de dívidas nos termos legais;
- f)Definir a atuação da segurança social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida, reclamar os créditos da segurança social, nomeadamente em processos de falência e insolvência e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
- g)Acompanhar, no âmbito da regularização extraordinária, os processos de regularização de dívida;
- h)Promover e realizar iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;
- i)Participar na conceção, implementação, manutenção e atualização dos sistemas informáticos conexos à gestão e recuperação da dívida, em articulação com o Instituto de Informática, I. P.;
- j)Assegurar a correta aplicação da legislação em matérias de obrigações contributivas e o controlo da cobrança de contribuições, que lhe seja cometida;
- k)Zelar pelo cumprimento das obrigações contributivas dos contribuintes da segurança social;
- l)Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para cumprimento das obrigações contributivas sob sua gestão;
- m)Elaborar planos de regularização de dívida e proceder ao respetivo acompanhamento;
- n)Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança e de restituições, que não sejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- o)Apreciar os pedidos de pagamento em prestações no âmbito da sua competência;
- p)Efetuar a compensação das dívidas à segurança social com créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor;
- q)Proceder à concretização de penhora ou de qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão de créditos.