Compete ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF:
- a)Promover a unidade de tesouraria do sistema propondo e acompanhando a implementação dos processos necessários à tesouraria única;
- b)Efetuar o planeamento e controlo dos fluxos financeiros e necessidades de tesouraria das instituições do sistema garantindo o abastecimento financeiro;
- c)Propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento das tesourarias do sistema de segurança social e à otimização dos respetivos fluxos financeiros, assegurando os processos de recebimento e depósito dos valores recebidos;
- d)Controlar a posição diária de tesouraria de forma a permitir a identificação de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua rentabilização;
- e)Assegurar as funções de controlo, a nível externo, promovendo o acompanhamento de acordos com os prestadores de serviços bancários ou outros;
- f)Assegurar a gestão e contabilização de títulos e participações financeiras;
- g)Assegurar a elaboração e execução do orçamento privativo do instituto;
- h)Assegurar o controlo e encerramento das contas do instituto e elaborar as respetivas demonstrações financeiras e orçamentais;
- i)Assegurar a gestão e administração dos Fundos que sejam legalmente cometidos ao IGFSS, I. P.;
- j)Efetuar os pagamentos que sejam legalmente cometidos ao IGFSS, I. P., no âmbito de Programas e Ajudas Sociais.