- 1 -Constituem despesas elegíveis, desde que se destinem exclusivamente ao aumento do nível de proteção do ambiente pelo beneficiário:
- a)Investimentos materiais na modernização dos sistemas de rega, nomeadamente condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização e de controlo de consumos de água que aumentem o nível de proteção do ambiente;
- b)Despesas gerais, nomeadamente custos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura, até ao limite máximo de 5 % do custo elegível aprovado em investimentos materiais que contribuam para o aumento do nível de proteção do ambiente.
- 2 -A tipificação das despesas elegíveis, dentro das tipologias atrás referidas, será consignada nos avisos de abertura de concurso.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 31/08/2022
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Em vigor desde 31/08/2022