- 1 -As candidaturas são analisadas pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, que apresenta, no prazo de sessenta dias seguidos, proposta de decisão ao Fundo Ambiental ao qual compete tomar a decisão final.
- 2 -O prazo referido no número anterior suspende-se, quando sejam pedidos elementos necessários à análise das candidaturas, até à entrega dos mesmos, ou por um período não superior a cinco dias úteis, conforme o que ocorra primeiro.
- 3 -Os candidatos são ouvidos durante o procedimento, nos termos legais, sendo concedido um prazo de 10 dias úteis para pronúncia, contados a partir da data da notificação da proposta de decisão, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.
Artigo 15.º — Análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 31/08/2022
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Em vigor desde 31/08/2022