- 1 -O acompanhamento e controlo dos projetos é efetuado de acordo com o modelo e sistema gestão e controlo e em linha com o mecanismo de verificação aprovado no Acordo de Parceria, através de:
- a)Verificações administrativas relativamente à documentação do projeto, aos relatórios de progresso físicos e financeiros e a cada pedido de pagamento apresentado pelos beneficiários finais;
- b)Verificação dos projetos no local, visando garantir a confirmação real do investimento;
- c)Verificação dos projetos aprovados recorrendo a métodos de análise digitais, entre os quais o recurso a fotografias aéreas com marcação das coordenadas geográficas.
- 2 -As verificações referidas podem ser efetuadas em qualquer fase de execução dos projetos, bem como após a respetiva conclusão da operação.
- 3 -Para efeitos de acompanhamento e controlo dos projetos será constituída uma comissão de acompanhamento, com a participação da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e a Agência Portuguesa de Ambiente, tendo em vista a verificação da conclusão da operação e cumprimento dos objetivos ambientais contratualizados.
Artigo 19.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 31/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2022