Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Beneficiário final - a entidade responsável pela implementação e execução física e financeira de uma reforma e ou de um investimento, beneficiando de um financiamento do PRR diretamente enquanto «beneficiário direto», ou através do apoio de um «beneficiário intermediário»;
- b)Beneficiários intermediários - as entidades públicas globalmente responsáveis pela implementação física e financeira de um investimento inscrito no PRR, mas cuja execução é assegurada por entidades terceiras por si selecionadas (beneficiários finais).