- 1 -As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios de seleção aprovados em cada aviso, tendo por base os seguintes critérios gerais:
- a)Investimentos localizados nos concelhos com menor disponibilidade hídrica;
- b)Candidaturas de explorações agrícolas sem sistema de rega eficiente instalado;
- c)Candidaturas que apresentem recurso a tecnologias de precisão, incluindo contadores de água com telemetria.
- 2 -Nos avisos deverão ser definidos critérios de desempate, adequados às iniciativas em concurso, entre candidaturas que obtenham a mesma pontuação após a aplicação dos critérios acima referidos.
- 3 -Os projetos são hierarquizados por ordem decrescente de classificação final, sendo selecionados os projetos com maior classificação final e até ao limite orçamental definido nos avisos de abertura de concurso, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão do Fundo Ambiental.
Artigo 20.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 31/08/2022
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Em vigor desde 31/08/2022