São elegíveis os investimentos que visem aumentar diretamente o nível de proteção do ambiente, mediante a redução das perdas e consumo de água na produção agrícola primária.
Artigo 6.º — Tipologia de investimentos
Vigente desde: 31/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2022