O regime simplificado para as pequenas entidades é composto pelos seguintes elementos:
- 1 -Norma de Contabilidade Pública - Pequenas Entidades (NCP-PE), que se publica em Anexo à presente Portaria, dela fazendo parte integrante;
- 2 -Norma de Contabilidade Pública 26 - Contabilidade e Relato Orçamental e Norma de Contabilidade Pública 27 - Contabilidade de Gestão, constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
- 3 -Plano de Contas Multidimensional (PCM), que constitui o Anexo III referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.