O regime simplificado para as microentidades é composto pelos seguintes elementos:
- a)Norma de Contabilidade Pública 26 - Contabilidade e Relato Orçamental, a qual integra o Anexo II referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
- b)Divulgação do inventário do património.