- 1 -Para potenciar o acesso às oportunidades de emprego, o presente Programa é desenvolvido pelo IEFP, I. P., em colaboração com diversas entidades parceiras, nomeadamente:
- a)Associações sindicais, empresariais de carácter nacional, regional e setorial;
- b)Entidades empregadoras.
- 2 -Às associações sindicais, empresariais de carácter nacional, regional e setorial, referidas na alínea a) do número anterior, compete:
- a)Sensibilizar os associados para os direitos dos trabalhadores imigrantes e para as boas práticas do acolhimento de imigrantes e de recrutamento com base em práticas éticas;
- b)Promover o levantamento dos perfis profissionais dos trabalhadores em falta e das necessidades de formação;
- c)Identificar possibilidades de alojamento adequado para os trabalhadores imigrantes, quando tal seja necessário.
- 3 -O IEFP, I. P., colabora com outras entidades, designadamente autarquias locais, associações de desenvolvimento local e regional e associações representativas de comunidades migrantes, para a promoção da sua integração social e profissional.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IEFP, I. P., pode estabelecer formas concertadas de cooperação em função das necessidades locais.
- 5 -A cooperação referida nos n.os 2 e 3 do presente artigo será formalizada mediante acordo a celebrar entre as partes.
Artigo 13.º — Rede de parceiros
Vigente desde: 23/09/2024
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Em vigor desde 23/09/2024