- 1 -O IEFP, I. P., promove sessões coletivas de informação para imigrantes com os seguintes objetivos:
- a)Reforçar o conhecimento dos direitos e deveres perante os serviços públicos de emprego, em especial quando aufiram prestações de desemprego;
- b)Prestar informação, simples e clara, sobre o mercado de trabalho, as condições de trabalho e as relações laborais, designadamente no que respeita a salários, tempos de trabalho, segurança social e impostos;
- c)Informar sobre os processos de equivalência ou reconhecimento de diplomas ou habilitações, quando aplicável.
- 2 -Na medida do possível as sessões são desenvolvidas em língua que seja compreensível pelo grupo de imigrantes ou, no mínimo, em inglês ou francês, incluindo a utilização de sistemas de tradução automática desenvolvidos através de Inteligência Artificial.
- 3 -As sessões coletivas de informação podem ser realizadas pelos serviços do IEFP, I. P., ou pela rede de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), ou em parceria com qualquer estrutura dinamizada pela AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Artigo 6.º — Sessões de informação
Vigente desde: 23/09/2024
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Em vigor desde 23/09/2024