À Direção de Administração Geral, abreviadamente designada por DAG, compete:
- a)Assegurar a gestão integrada dos recursos, processos e funções administrativas da AGE, garantindo o suporte necessário ao funcionamento das demais unidades e à consecução dos objetivos estratégicos da entidade;
- b)Coordenar e supervisionar as áreas de recursos humanos, incluindo recrutamento, desenvolvimento de competências e gestão de carreira;
- c)Garantir o cumprimento das obrigações da AGE no âmbito da contabilidade financeira, do planeamento orçamental, do controlo interno, da arrecadação de receitas e da execução de despesas, assegurando a conformidade com a legislação aplicável, normas de transparência e princípios de boa governação;
- d)Gerir os procedimentos de contratação pública;
- e)Coordenar a prestação de serviços jurídicos e de compliance, incluindo apoio na interpretação e aplicação da legislação setorial, análise de contratos, acompanhamento de processos administrativos e garantia do cumprimento das obrigações legais e regulamentares da entidade;
- f)Apoiar e assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e logísticos da entidade, assegurando a manutenção, disponibilidade e utilização eficiente das infraestruturas e equipamentos;
- g)Apoiar a direção na articulação interna entre unidades, a elaboração de relatórios de desempenho e indicadores de gestão e a implementação de políticas de melhoria contínua e de inovação organizacional.