À Direção de Combustíveis, abreviadamente designada por DC, compete:
- a)Assegurar a conceção, execução e acompanhamento do quadro normativo e regulamentar aplicável ao setor dos combustíveis, abrangendo o petróleo bruto e seus derivados, o gás natural, gases renováveis e os gases de petróleo liquefeitos, com enfoque na segurança, na qualidade de serviço e na garantia do abastecimento;
- b)Conduzir os processos de licenciamento e registo das instalações, infraestruturas e agentes ao longo de toda a cadeia de valor dos combustíveis, incluindo atividades de produção, refinação, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização, bem como das redes e instalações de gás, incluindo de gases renováveis;
- c)Acompanhar o funcionamento e a evolução dos mercados, promovendo a sua eficiência, competitividade e segurança, e assegurar o cumprimento das obrigações legais, designadamente em matéria de qualidade dos combustíveis e do estabelecido em contratos de conceção desta área;
- d)Participar na definição de normas técnicas e de segurança, na elaboração de legislação e regulamentação, incluindo a decorrente do enquadramento europeu, e na preparação de procedimentos relativos à atribuição de concessões e licenças;
- e)Coordenar o sistema de controlo da qualidade dos combustíveis rodoviários;
- f)Assegurar, ainda, a articulação com entidades nacionais e internacionais, o acompanhamento de políticas relativas a combustíveis renováveis, a análise de incidentes e acidentes relevantes, a resposta a questões regulamentares e a intervenção em situações de crise ou emergência.