À Direção de Recursos Geológicos, abreviadamente designada por DRG, compete:
- a)Assegurar a definição, execução e avaliação das políticas relativas aos recursos geológicos e mineiros, promovendo o seu conhecimento, valorização e utilização sustentável, e contribuindo para o desenvolvimento económico e para a gestão eficiente dos recursos do território;
- b)Participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar aplicável às atividades de prospeção, pesquisa, exploração e aproveitamento de recursos minerais, hidrogeológicos, geotérmicos e petrolíferos, bem como propor e acompanhar medidas que assegurem a sua adequada gestão, proteção e valorização;
- c)Exercer as competências de autoridade técnica, designadamente na atribuição, transmissão e extinção de direitos, no licenciamento, registo e fiscalização das atividades e instalações associadas, incluindo a aprovação de planos de trabalhos e projetos técnicos, o acompanhamento da execução de contratos de prospeção, pesquisa e concessão, e a verificação do cumprimento das obrigações legais, técnicas e ambientais;
- d)Assegurar o licenciamento de utilizações específicas, nomeadamente no domínio dos recursos hidrogeológicos, incluindo águas de nascente e atividades conexas, bem como o registo e controlo de aproveitamentos geotérmicos, incluindo geotermia superficial;
- e)Acompanhar e promover a identificação, caracterização e aproveitamento económico dos recursos, assegurando a recolha, tratamento e disponibilização de informação técnica e estatística, bem como a organização e atualização de cadastros nacionais nos diferentes domínios;
- f)Contribuir para a definição de perímetros de proteção, para a avaliação técnico-económica de projetos e para a articulação com instrumentos de ordenamento do território e com processos de avaliação ambiental, emitindo os respetivos pareceres;
- g)Promover a inovação tecnológica e a integração em cadeias de valor, designadamente no aproveitamento energético de recursos geológicos, e acompanhar o enquadramento europeu e internacional, assegurando a participação institucional e a cooperação com entidades públicas e privadas;
- h)Assegurar ainda a valorização e internacionalização dos recursos geológicos, a recuperação e monitorização ambiental de áreas degradadas e a análise de incidentes e impactos associados à atividade extrativa.