- 1 -A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação social.
- 2 -A presente portaria procede, ainda, à alteração ao «Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais», anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019