- 1 -O acordo de gestão só pode ser celebrado com a instituição em cujos objetivos estatutários se enquadrem as atividades desenvolvidas ou a desenvolver nas instalações e estabelecimentos que sejam objeto do acordo.
- 2 -A celebração do acordo de gestão implica, para o funcionamento da resposta social, a celebração de um acordo de cooperação ou protocolo.
Artigo 22.º — Especificidade do acordo de gestão
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019