- 1 -O acordo de gestão inclui, designadamente, cláusulas respeitantes a:
- a)Realização de obras, nos termos previstos no artigo anterior;
- b)Situação dos profissionais do ISS, I. P., que exerçam funções nos serviços e equipamentos objeto do acordo, quando aplicável.
- 2 -Os profissionais do ISS, I. P., a exercer funções no estabelecimento podem continuar em funções nos mesmos, mantendo o seu estatuto, sem prejuízo da subordinação funcional aos competentes órgãos gestores da instituição, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O horário de trabalho dos profissionais referidos no número anterior é estabelecido tendo em conta as necessidades de funcionamento do estabelecimento onde exercem funções, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A admissão de outros profissionais necessários ao funcionamento do estabelecimento é efetuada pela instituição, ficando abrangidos pelo regime laboral aplicável às instituições.
- 5 -O acordo de gestão pode ser alterado a todo o tempo, carecendo, para o efeito, da concordância dos outorgantes.
Artigo 24.º — Cláusulas do acordo de gestão
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019