- 1 -O acordo de gestão vigora pelo período convencionado pelos outorgantes.
- 2 -O acordo de gestão para cedência do edificado em regime de comodato tem a duração mínima de 20 anos.
- 3 -O acordo de gestão pode ser denunciado por escrito, desde que seja observada a antecedência mínima de 180 dias.
Artigo 26.º — Duração do acordo de gestão
Vigente desde: 15/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2019