- 1 -Carecem de homologação do membro do Governo responsável pela área da segurança social, com possibilidade de delegação em órgão competente:
- a)Os acordos de cooperação atípicos;
- b)Os acordos de gestão.
- 2 -A produção de efeitos dos acordos referidos no número anterior fica condicionada à respetiva comunicação da homologação.
Artigo 27.º — Homologação
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019