- 1 -Os protocolos têm a duração convencionada entre os outorgantes, ficando a sua renovação dependente dos resultados da avaliação efetuada.
- 2 -A renovação deve ocorrer 90 dias antes do termo do respetivo prazo.
- 3 -Os protocolos podem cessar a todo o tempo de comum acordo desde que dessa cessação não resulte prejuízo para os utentes.
- 4 -Os protocolos podem ser denunciados, por qualquer das partes, desde que seja observada a antecedência mínima de 90 dias.
Artigo 30.º — Duração dos Protocolos
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019