O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos no domínio das ações coletivas que visem incentivar os profissionais e empresas do setor da pesca a agir de forma coletiva no sentido de incrementar a segurança a bordo das embarcações de pesca legalmente registadas na frota de pesca do continente.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 19/07/2012
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Em vigor desde 19/07/2012