Podem apresentar candidaturas ao presente regime as seguintes entidades:
- a)Associações, mútuas, cooperativas e organizações de produtores do setor;
- b)Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor, que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações;
- c)Autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações.