- 1 -A decisão final é objeto de despacho:
- a)Do gestor, para as candidaturas relativas a projetos de investimento com uma despesa elegível inferior a (euro) 2 500 000;
- b)Do membro do Governo responsável pelo setor das pescas, para as candidaturas relativas aos restantes projetos.
- 2 -As candidaturas são decididas no prazo máximo de 50 dias a contar da respetiva data de entrada, considerando-se aquele prazo interrompido sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.
- 3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, adiante designado por IFAP, notifica o promotor, no prazo de 10 dias após o seu conhecimento, da decisão final de concessão do apoio, remetendo o contrato para assinatura, ou informando o local onde o mesmo pode ser assinado.
- 4 -O IFAP, após a receção do contrato devidamente assinado pelo promotor, dispõe de 10 dias para o outorgar e devolver um exemplar ao promotor.
Artigo 10.º — Decisão e contratação
Vigente desde: 19/07/2012
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Em vigor desde 19/07/2012