Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, os promotores dos projetos devem demonstrar a existência de meios financeiros que assegurem a respetiva comparticipação.
Artigo 3.º — Condições de acesso relativas aos promotores
Vigente desde: 19/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2012