Sem prejuízo das condições previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, são condições de acesso dos projetos:
- a)Incluir uma memória descritiva demonstrativa dos benefícios coletivos esperados;
- b)Prever um investimento elegível igual ou superior a (euro) 3000;
- c)Incluir as autorizações necessárias à execução dos projetos, quando aplicável.