- 1 -As candidaturas são apresentadas nas direções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
- 2 -Após a receção das candidaturas, podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o promotor responder no prazo máximo de 10 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
- 3 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de agosto de 2013, se data anterior não for fixada pelo gestor.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 19/07/2012
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Em vigor desde 19/07/2012