- 1 -Os programas aprovados tornam-se efetivos com a celebração de um protocolo entre o beneficiário e o IVV, I.P.
- 2 -A não celebração do protocolo por razões imputáveis ao beneficiário determina a caducidade da decisão de concessão de apoio.
Artigo 13.º — Formalização da concessão do apoio
Vigente desde: 04/07/2013
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Em vigor desde 04/07/2013