Os beneficiários ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar o programa nos termos e prazos fixados pelo IVV, I.P;
- b)Disponibilizar, dentro dos prazos fixados, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades que efetuem o acompanhamento e controlo estabelecidos;
- c)Comunicar ao IVV, I.P., as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à decisão de seleção do programa;
- d)Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- e)Manter devidamente organizados todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, fundamentação das opções tomadas no âmbito do programa, bem como todos os originais dos documentos comprovativos da realização das despesas.