- 1 -O regime de apoio a que refere a presente portaria é estabelecido em dois eixos:
- a)Eixo 1 - "Apoio à Promoção Genérica", que se aplica a vinhos e produtos vínicos de origem nacional e engloba ações de:
i. Relações públicas, promoção ou publicidade que valorizem a imagem e a qualidade dos vinhos e produtos vínicos nacionais;
ii. Participação em eventos, feiras ou exposições;
iii. Informação sobre as regiões vitivinícolas, produtos com denominação de origem ou indicação geográfica;
iv. Estudos de mercado e de informação sobre a sua evolução;
v. Formação sobre a apresentação de vinhos e produtos vínicos, técnicas de comercialização e novas formas de consumo.
- b)Eixo 2 - "Informação / Educação", que se aplica a todos os vinhos e produtos vínicos independentemente da sua origem e engloba ações de:
i. Informação e educação que promovam o consumo moderado de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola;
ii. Divulgação da estratégia comunitária para a redução dos malefícios relacionados com o consumo de álcool.
- a)Eixo 1 - "Apoio à Promoção Genérica", que se aplica a vinhos e produtos vínicos de origem nacional e engloba ações de:
- 2 -A realização das ações referidas para o Eixo 1 devem, sempre que possível, incluir a comunicação da marca relativa aos Vinhos de Portugal (WOP).
- 3 -As ações relativas à informação e educação previstas para o Eixo 2 não podem conter referências a marcas, símbolos de marcas ou qualquer indicação de proveniência.
Artigo 3.º — Eixos de apoio e tipologia de ações
Vigente desde: 04/07/2013
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Em vigor desde 04/07/2013