- 1 -O apoio às ações referidas no artigo anterior é financiado ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril.
- 2 -Na execução deste apoio podem ainda ser utilizadas outras receitas próprias do IVV, I.P.
Artigo 4.º — Financiamento
Vigente desde: 04/07/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2013