- 1 -Podem beneficiar do apoio os programas apresentados, a título individual ou em conjunto, por organizações nacionais que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
- a)Organizações interprofissionais do sector do vinho, para ações do Eixo 1 e 2;
- b)Organizações profissionais do sector do vinho, para ações do Eixo 2.
- 2 -Nos programas que incluam ações abrangidas pelo Eixo 1 é dada preferência aos candidatos que apresentem maior representatividade a nível nacional.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 04/07/2013
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