Os programas aprovados no âmbito da presente portaria referem-se a ações relativas ao ano de 2013.
Artigo 6.º — Duração dos programas
Vigente desde: 04/07/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/07/2013
Os programas aprovados no âmbito da presente portaria referem-se a ações relativas ao ano de 2013.
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