- 1 -São consideradas elegíveis as despesas inerentes aos programas aprovados, nomeadamente as relacionadas com a execução das ações e a gestão dos programas, durante o período da duração do apoio.
- 2 -As despesas de funcionamento das organizações beneficiárias são elegíveis até 20% do montante do apoio atribuído, desde que relacionadas com atividades de promoção genérica do vinho e produtos vínicos.
- 3 -Em situações devidamente justificadas, o IVV, I.P., pode aceitar o aumento da percentagem referida no número anterior.
- 4 -Os beneficiários devem comunicar ao IVV, I.P., os financiamentos que receberam no quadro de outros apoios comunitários.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 04/07/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2013