A pesca à linha pode ser exercida com artes que se integram num dos seguintes tipos:
- a)Corrico (código FAO LTL 09.5): aparelho de pesca constituído por uma linha simples, com isco natural ou artificial, que atua na coluna de água próximo da superfície, normalmente rebocado por embarcação;
- b)Cana de pesca (código FAO LHP 09.1): aparelho de pesca constituído por uma vara rígida ou semirrígida, à qual é adaptado um mecanismo de recolha da linha (carreto ou molinete) que opera uma linha de pesca na extremidade da qual existe um ou mais anzóis, podendo ainda dispor de equipamento para assegurar o afundamento do aparelho, designado por «chumbada» ou para evitar o emaranhar da linha, designado «distorcedor»;
- c)Linha de mão (código FAO LHP 09.1): aparelho de pesca que atua ligado à mão do pescador, constituído por uma linha de pesca na extremidade da qual existe um ou mais anzóis, podendo ainda dispor de equipamento para assegurar o afundamento do aparelho, designado por «chumbada» ou para evitar o emaranhar da linha, designado «distorcedor»;
- d)Salto e vara (código FAO LHP 09.1): aparelho constituído por cana de pesca sem mecanismo de recolha da linha e com um único anzol, operando a bordo de embarcações na pesca dirigida a tunídeos e similares;
- e)Palangre fundeado (código FAO LLS 09.31): aparelho de pesca formado por uma linha principal ou cabo fino denominado «madre», de comprimento variável, do qual partem linhas secundárias denominadas «estralhos» ou «baixadas» à qual é fixado um ou mais anzóis, fundeados numa das extremidades, em ambas as extremidades ou a intervalos, ao longo da madre, atuando junto ao fundo ou na coluna de água, na pesca dirigida a espécies demersais ou batipelágicas;
- f)Palangre derivante (código FAO LLD 09.32): aparelho de pesca formado por uma linha principal ou cabo fino denominado «madre», de comprimento variável, do qual partem linhas secundárias denominadas «estralhos» ou «baixadas» à qual é fixado um ou mais anzóis, atuando próximo da superfície ou na coluna de água, não fundeado, dispondo de boias e pesos que lhe permitem operar em maior ou menor profundidade, na pesca dirigida a espécies pelágicas ou batipelágicas;
- g)Toneira (código FAO LHP 09.1): aparelho de pesca constituído por um lastro com estrutura fusiforme tendo na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela e que na extremidade superior está ligada a uma linha que opera ligada à mão do pescador, destinando-se, geralmente, à captura de chocos e lulas;
- h)Piteira (código FAO LHP 09.1): aparelho de pesca constituído por uma pequena vara, geralmente com espessura de 1 centímetro (cm) e comprimento de até 25 cm, tendo na extremidade inferior cinco a sete anzóis, com barbela, e que na extremidade superior está ligada a uma linha que opera ligada à mão do pescador, destinando-se, geralmente, à captura de polvo.