- 1 -Sendo aberta 3.ª fase do concurso para um par instituição/curso, podem ser colocadas a concurso, no todo ou em parte, depois de deduzidas as vagas adicionais criadas na 2.ª fase nos termos do n.º 5 do artigo 39.º:
- a)As vagas sobrantes da 2.ª fase do concurso;
- b)As vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, com exceção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 2 do artigo 9.º
- 2 -Sendo aberta 3.ª fase do concurso para um par instituição/curso, são também colocadas a concurso as vagas libertadas em consequência da recolocação na 3.ª fase de estudantes colocados na 1.ª ou na 2.ª fases, com exceção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 2 do artigo 9.º
- 3 -Os pares instituição/curso em que é aberta 3.ª fase do concurso, bem como as vagas colocadas a concurso, são publicados no sítio da Internet do IES, I. P., no prazo fixado por despacho do presidente do IES, I. P.
- 4 -Os valores a que se refere o n.º 2 são publicados, em simultâneo com a publicação do resultado final da 3.ª fase do concurso, no sítio da Internet do IES, I. P.
- 5 -As instituições de ensino superior comunicam ao IES, I. P., no prazo fixado por despacho do presidente do IES, I. P., as vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
Artigo 49.º — Vagas para a 3.ª fase do concurso
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026