À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada DSRH, compete:
- a)Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos de acordo com os objectivos estratégicos;
- b)Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os normativos em vigor na Administração Pública relativos a recursos humanos;
- c)Dar parecer, quando solicitado, sobre a criação ou alteração de quadros de pessoal;
- d)Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério, tendo em vista, designadamente, a elaboração do balanço social do Ministério;
- e)Promover a dotação dos gabinetes dos membros do Governo, com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostre necessário;
- f)Praticar todos os actos de administração relativos ao pessoal da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e ao pessoal em situação de mobilidade especial, incluindo o processamento dos vencimentos e outros abonos;
- g)Assegurar a gestão e formação dos recursos humanos da Secretaria-Geral;
- h)Assegurar os procedimentos relativos ao recrutamento e selecção do pessoal da Secretaria-Geral e dos serviços do Ministério que os solicitem;
- i)Implementar e coordenar normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.