À Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração, abreviadamente designada por DSIGA, compete:
- a)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respectivo cadastro assim como no que se refere à sua formação e aperfeiçoamento profissional;
- b)Preparar os projectos de orçamento e assegurar a gestão e controlo orçamental propondo as alterações julgadas necessárias;
- c)Apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a elaboração da conta de gerência, bem como o relatório financeiro anual sobre a gestão efectuada;
- d)Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos respectivos registos contabilísticos obrigatórios assim como ao arquivo dos documentos justificativos correspondentes;
- e)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos e executar as funções de aprovisionamento e economato;
- f)Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente;
- g)Garantir o funcionamento e a eficácia do sistema de comunicações e de circulação e divulgação de informações;
- h)Assegurar a gestão do serviço de documentação;
- i)Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação;
- j)Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa com recurso às novas tecnologias;
- l)Promover a aquisição e conservação dos meios informáticos e garantir a manutenção de um cadastro actualizado dos mesmos;
- m)Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infra-estruturas das redes de comunicações de dados;
- n)Conceber, estruturar e organizar a informação da Internet e intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, manutenção e actualização permanente;
- o)Proceder à elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades, implementar um sistema de acompanhamento e controlo da sua execução e preparar o respectivo relatório anual;
- p)Recolher, organizar e divulgar a informação estatística obtida a partir dos procedimentos e actividades da Direcção-Geral;
- q)Garantir o apoio jurídico necessário ao desenvolvimento das atribuições e competências da Direcção-Geral.