À Direcção de Serviços da Agricultura, Territórios e Agentes Rurais abreviadamente designada por DSATAR, compete:
- a)Propor medidas adequadas à sustentabilidade das explorações agrícolas e fomentar e apoiar a melhoria da gestão, a reconversão e a diversificação de actividades nas mesmas;
- b)Propor e participar na preparação de medidas legislativas relativas à actividade e às explorações agrícolas, designadamente nos domínios do registo, licenciamento, arrendamento e fiscalidade;
- c)Promover e acompanhar a aplicação de boas práticas agrícolas e ambientais;
- d)Promover acções de ordenamento fundiário, assim como a execução de operações de emparcelamento e de redimensionamento da propriedade rústica ou das explorações agrícolas;
- e)Estudar e propor as linhas de orientação estratégica e as medidas de política relativas às infra-estruturas de suporte ao desenvolvimento agrícola e rural;
- f)Promover e colaborar na concepção e desenvolvimento de acções de revitalização do tecido económico rural, em especial no âmbito da criação de infra-estruturas básicas de apoio às actividades produtivas e de serviços de apoio técnico ao desenvolvimento, da diversificação das actividades produtivas e da instalação, consolidação e viabilização dos serviços essenciais à população rural;
- g)Incentivar e apoiar a qualificação das zonas rurais através da concepção e desenvolvimento de acções de preservação e valorização do património edificado, cultural e paisagístico e da promoção e marketing das amenidades rurais;
- h)Propor as linhas de orientação estratégica e as medidas de política para a formação profissional no âmbito das atribuições da DGADR e para o associativismo agrícola e rural, bem como promover, coordenar, acompanhar e avaliar a respectiva implementação;
- i)Operacionalizar e acompanhar a implementação das medidas de política relativas ao aconselhamento agrícola;
- j)Estudar e propor medidas no domínio das organizações de produtores e demais organizações de natureza associativa promotoras e concretizadoras de actividades no âmbito do desenvolvimento rural;
- l)Propor e participar na elaboração de instrumentos e medidas de política relativas ao trabalho e à protecção social dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas, bem como promover a melhoria das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- m)Gerir o Centro Nacional de Formação Técnica de Gil Vaz (CNFTGV).