À Direcção de Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais, abreviadamente designada por DSRRN, compete:
- a)Assegurar a elaboração do plano nacional de regadios e garantir o acompanhamento, controlo e avaliação da respectiva aplicação;
- b)Participar na definição da política nacional da água;
- c)Promover a realização de estudos de viabilidade relativos às fases de estudo prévio e ou projecto e de análise económica a posteriori dos projectos de aproveitamento hidroagrícola e de reestruturação fundiária aos mesmos associados;
- d)Promover a realização de estudos relativos ao custo de utilização da água na agricultura;
- e)Acompanhar e avaliar a execução, em termos de conteúdo e de prazos, da programação delineada em matéria de intervenção hidroagrícola;
- f)Coordenar o processo de gestão da água nos aproveitamentos hidroagrícolas e assegurar a sua articulação com a gestão dos recursos hídricos nacionais e a ligação com as outras entidades interessadas na utilização das albufeiras e captação hidroagrícolas;
- g)Elaborar as propostas de contratos de concessão para a conservação e exploração de obras de aproveitamento hidroagrícolas e das centrais hidroeléctricas nelas integradas e promover o acompanhamento e controlo dos referidos contratos;
- h)Assegurar um sistema de informação sobre o regadio e sobre as infra-estruturas hidroagrícolas;
- i)Representar o MADRP em todas as matérias relacionadas com a utilização da água na agricultura;
- j)Pronunciar-se sobre a utilização na agricultura dos recursos hídricos do domínio público;
- l)Promover e coordenar a realização dos estudos de impacte ambiental e de integração paisagística e cultural nas áreas de intervenção da DGADR e controlar a execução das medidas de minimização e compensação neles previstas;
- m)Promover e coordenar as medidas e acções relativas à Reserva Agrícola Nacional, visando a sua conservação e defesa;
- n)Estudar e propor medidas e acções orientadas para a protecção dos solos, nomeadamente em matéria de poluição e erosão;
- o)Promover a caracterização, a monitorização e o controlo da qualidade da água destinada a fins agrícolas, propondo as necessárias medidas preventivas e de correcção;
- p)Colaborar no estudo e definição de acções de protecção das águas subterrâneas e na delimitação das zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola e propor os programas de acção apropriados;
- q)Promover e acompanhar os estudos de classificação de terras e criar e desenvolver um sistema de monitorização dos solos, principalmente nas zonas mais susceptíveis à desertificação.